LEGISLAÇÃO ESTA MAIS RIGOROSA PARA O DEVEDOR

Assista a entrevista concedida pelo especialista em Recuperação de Crédito, Dr. Alex Sandro Rodrigues Cardoso, junto à TV Record Gazeta.

 

https://youtu.be/3KDfj9p0UoQ

 

Não há como falar em recuperação de crédito sem abordar a INADIMPLÊNCIA, eis que ela é o alvo da recuperação de crédito, que visa produzir medidas satisfativas ao credor.

A inadimplência é um mal silencioso e prejudicial a todo o mercado, no popular, podemos dizer que a inadimplência prostitui a economia, pois contribui com o desemprego, com o aumento da taxa de juros, com a recessão do crédito e também com o aumento da inflação, mas não podemos negar que ela também é um grande negócio para empresas de segmentos diversos que hoje faturam muito mais com juros do que com a venda de produtos ou serviços propriamente ditos.

Isso é um verdadeiro tiro no pé, senão vejamos o número de empresas ajuizando processos para recuperação judicial, fazendo fusões e encerrando atividades. É lógico que o juro pela mora é um belo negócio a curto prazo, mas a longo prazo é a maior causa de quebra de empresas no país.

O empresário precisa investir na recuperação de crédito, até mesmo para colaborar com a economia e garantir o seu crescimento sustentável. Antes mesmo de recuperar o crédito já concedido, é primordial que a empresa adote medidas de gerenciamento de crédito e riscos preventivos, investindo em recursos humanos e ferramentas que possibilitem a diminuição da inadimplência, a melhor formalística de crédito e as medidas restritivas ao crédito, hoje temos uma infinidade de possibilidades à disposição no mercado.

A Cobrança Extrajudicial pode ser feita por meio de call center´s, malas diretas postais ou eletrônicas, notificações, envio de sms´s, cobrança externa, negociações especializadas, medidas restritivas, busca de bens e pessoas, dentre outras.

Por outro lado, no âmbito judicial, quando mesmo assim não seja possível mitigar esse mal, o empresário pode se socorrer ao que no direito chamamos de exercício regular do direito, ou seja, pode utilizar-se de tudo o que esteja previsto e seja permitido pela legislação brasileira, e não é pouco, muito pode ser feito para obter ou tentar a satisfação de seu crédito.

Podemos observar que entre os anos de 2006 a 2012, houve um grande fomento ao crédito, promovido pelas políticas socialistas dos últimos governos. Nunca se teve tanto acesso ao crédito como naqueles anos, como por exemplo o incentivo ao consumo da chamada linha branca, dos veículos automotores e um verdadeiro boom no mercado imobiliário.

Nesse mesmo passo, apesar do cidadão consumidor e até mesmo do fornecedor de bens e serviços, dificilmente perceber, ou somente perceber ao longo de uma década, o que é muito comum no direito, o regramento jurídico acompanha o momento em que a sociedade vive, de modo que muitas inovações legislativas foram trazidas, dando maior segurança jurídica aos credores.

No processo de recuperação de crédito é preciso ser ágil, pois estamos expostos à concorrência de credores e como diz a máxima, “quem sai na frente bebe água limpa”, além de que “o direito não socorre aos que dormem”, temos prazos prescricionais que começam a correr desde o momento de formação da dívida.

O novo CPC trouxe importantes alterações e o credor ainda possui a sua disposição, campanhas de descontos, acordos pré judiciais, campanhas de conciliações processuais, o protesto judicial, dentre outros.

Em 2004 a lei da cédula de crédito bancário, que por exemplo possibilita a expropriação de bens do devedor sem a existência de um processo judicial, isso ocorre apenas em âmbito administrativo e nos cartórios. A figura da hipoteca (garantia), depois da alienação fiduciária (propriedade resolutiva), hoje vem sendo substituída pela CCB (propriedade resolutiva-satisfativa).

Em 2005 sobreveio a figura da recuperação judicial, que alterou sobremaneira a forma de se atuar no mercado de concessão e recuperação de créditos no Brasil.

Em 2014 a lei de busca e apreensão de veículos sofreu alterações importantíssimas, hoje o processo é extremamente mais célere e rigoroso ao devedor.

As chamadas revisionais hoje são analisadas com muito mais propriedade e eficiência pelo judiciário, entendimentos claros foram firmados sobre o tema, até porque a exemplo de nosso Estado, o judiciário passou a se especializar, vejamos que à partir de 2010 o TJMT criou varas especializadas de direito bancário, aumentando dessa forma a segurança jurídica dos credores.

Ocorre que esse universo de leis, ainda não impõe segurança jurídica ao empresário e ao mesmo tempo ao consumidor. A ficha do devedor ainda não caiu e dificilmente cairá sem uma intervenção legislativa efetivamente eficaz.

O consumo é uma coceirinha gostosa, e apenas os cidadãos altamente equilibrados conseguem se comportar adequadamente diante da hipnose gerada pela oferta de produtos e serviços brilhando aos seus olhos.

A nível de recomendação, o Banco Central do Brasil, orienta um nível de comprometimento da renda dos consumidores, na ordem de 30%, isso a fim de subsidiar a política de crédito dos bancos e demais instituições financeiras.

Em meu entendimento isso deveria passar de recomendação para um tom compulsório, deveríamos ter limites legais estabelecidos, a fim de efetivamente proibir o “superendividamento”, pois ao contrário do que possa parecer, a longo,prazo, essa medida radical e restritiva, possibilitara uma estabilidade econômica quase que irreversível no país.

Na esfera pública a lei estabelece limites aos administradores públicos, aliás, isso fez parte do impeachment da última penúltima Presidente da República, estamos demorando para replicar isso a iniciativa privada, embora a solução esteja a caminho.

O Código de Defesa do Consumidor que na verdade que se encarregará disso, a lei é de 1990 e até hoje não sofreu reformas, mas existe em tramitação um projeto de lei de nº 283/2012, que quando aprovado será um grande avanço contra a hipnose do superendividamento. Sem isso o judiciário se limita ao exercício da liberalidade das partes, salvo quando verificada a ausência da boa fé, que tornam ilegítimos os negócios de modo em geral.
O Projeto de Lei passou pelo senado e encontra-se na pauta da Câmara dos Deputados desde novembro/2015. Vamos Aguardar!

Data: 16/11/2016

Fonte: https://youtu.be/3KDfj9p0UoQ


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